A ABRADEP realizou, no dia 09 de agosto, em Brasília/DF, o 1º Fórum Diálogos sobre a Reforma Política e Eleitoral, evento no qual a Dra. Elaine Harzheim Macedo, membro do Conselho Consultivo, participou representando o Instituto Gaúcho de Direito Eleitoral.
Com caráter multi-institucional, o Fórum teve como objetivo identificar, a partir da troca e do alinhamento de informações e de estudos entre os especialistas das mais diversas instituições com atuação na área político-eleitoral, posições convergentes sobre a reforma política e eleitoral, sobretudo tendo em vista o prazo para aprovação de propostas para aplicação nas eleições de 2020.
Em intervenção, em breve síntese, a Dra. Elaine Macedo abordou a alteração em prazos realizada pela Lei n. 13.165/2015 e as principais consequências negativas advindas da mudança. A primeira delas seria a inviabilidade de julgamento dos pedidos de registro de candidatura até o dia do pleito, o que causa insegurança jurídica, especialmente junto ao eleitor, na medida em que as candidaturas se mantêm em caráter provisório, participando da campanha e mantendo seu nome nas urnas. O resultado final do processo sobre o registro e sua impugnação após a data da eleição também potencializa a realização de eleições suplementares, o que deslegitima não só o sistema eleitoral, mas a própria atividade da Justiça Eleitoral.
Uma segunda consequência mencionada foi o significativo encurtamento do período de propaganda eleitoral (cerca de 45 dias), sendo que esta é indispensável a uma campanha democrática, pois através dela o candidato se apresenta junto ao eleitor com suas propostas, com seu perfil, com seu histórico de vida. Outro reflexo da medida foi sentido na “pré-campanha”, cujos limites ainda são muito discutidos no âmbito dos tribunais quanto ao que seria ou não lícito, também instaurando uma insegurança jurídica, não salutar para o pleito.
A Dra. Elaine também apresentou proposta, em nome do IGADE, no sentido de instituição de habilitação prévia dos possíveis candidatos, com a participação dos Partidos Políticos e da Justiça Eleitoral, em prazo razoável, oportunidade em que poderiam ser avaliadas as condições de elegibilidade e a ausência de qualquer enquadramento nas hipóteses legais de causas de inelegibibilidade.
Tal procedimento possibilitaria a redução significativa de indeferimentos por ocasião do registro definitivo, porquanto já superadas eventuais pendências ou afastadas as candidaturas inviáveis à luz da legislação eleitoral, além de permitir maior visibilidade do candidato junto aos eleitores, maior controle do MP Eleitoral e da Justiça Eleitoral sobre o cumprimento das candidaturas femininas até pela ampliação do tempo de atuação dessas candidaturas.
Confira o vídeo com todas as exposições e propostas apresentadas no evento. A participação da Dra. Elaine inicia em 1:40:10.