Como se associar

Para requerer o ingresso na condição de associado efetivo, é necessário o preenchimento do formulário, bem como pagamento da anuidade atualmente fixada em R$ 120,00 (cento e vinte reais), mediante depósito na conta indicada no formulário de associação, com envio do comprovante bancário para o e-mail indicado no formulário.

Esclarecimentos adicionais podem ser solicitados por envio de mensagem para diretoria@igade.com.br.

O Instituto Gaúcho de Direito Eleitoral – IGADE é pessoa jurídica de direito privado, sob a forma de associação, de caráter apartidário. O Instituto se propõe a:

I – promover, em caráter interdisciplinar, estudos, pesquisas, discussões, congressos, seminários, palestras, mesas de debates, cursos, dentre outras atividades relacionadas ao Direito Eleitoral, em caráter cultural;

II – colaborar no ensino das disciplinas afins, além de promover a divulgação de bibliografia, legislação, jurisprudência e publicação de trabalhos sobre Direito Eleitoral, transmitindo conhecimento atualizado a todos os seus associados e à sociedade em geral;

III – manter intercâmbio com associações congêneres em níveis nacional e internacional, com o intuito de difundir e aprofundar o estudo e o desenvolvimento do Direito Eleitoral.

Quanto aos associados, o estatuto social prevê três categorias: fundadores, efetivos e acadêmicos. Os primeiros são aqueles que firmaram a ata de fundação; os efetivos são os profissionais do direito e de áreas de conhecimento afins, que sejam convidados ou requeiram seu ingresso no IGADE, mediante requerimento por escrito diretamente à Diretoria Executiva; e os acadêmicos são estudantes universitários, que estejam matriculados em cursos de Direito, e de áreas de conhecimento afins, com interesse no estudo das relações do Direito Eleitoral, ingressando da mesma forma dos associados efetivos.

Todas as categorias de associados devem contribuir com a anuidade fixada pela Diretoria Executiva. São direitos dos associados:

I – apresentar propostas e sugestões para a realização de eventos;

II – propor à Assembleia Geral alteração do Estatuto;

III – votar, e ser votado, se associado fundador ou efetivo;

IV – participar de reuniões e debates no âmbito do IGADE;

V – ter custo de inscrição reduzido nos cursos e eventos realizados pelo IGADE.

O exercício dos direitos dos associados dos incisos II, III fica condicionado ao adimplemento das contribuições. São deveres dos associados:

I – cumprir e fazer cumprir fielmente o Estatuto e os demais regulamentos do IGADE;

II – pagar pontualmente as contribuições a que estiverem sujeitos;

III – acatar e respeitar as decisões dos órgãos da administração do IGADE;

IV – manter os seus dados cadastrais atualizados, em especial seu endereço eletrônico.