Esclarecimentos adicionais podem ser solicitados por envio de mensagem para diretoria@igade.com.br.
O Instituto Gaúcho de Direito Eleitoral – IGADE é pessoa jurídica de direito privado, sob a forma de associação, de caráter apartidário. O Instituto se propõe a:
I – promover, em caráter interdisciplinar, estudos, pesquisas, discussões, congressos, seminários, palestras, mesas de debates, cursos, dentre outras atividades relacionadas ao Direito Eleitoral, em caráter cultural;
II – colaborar no ensino das disciplinas afins, além de promover a divulgação de bibliografia, legislação, jurisprudência e publicação de trabalhos sobre Direito Eleitoral, transmitindo conhecimento atualizado a todos os seus associados e à sociedade em geral;
III – manter intercâmbio com associações congêneres em níveis nacional e internacional, com o intuito de difundir e aprofundar o estudo e o desenvolvimento do Direito Eleitoral.
Quanto aos associados, o estatuto social prevê três categorias: fundadores, efetivos e acadêmicos. Os primeiros são aqueles que firmaram a ata de fundação; os efetivos são os profissionais do direito e de áreas de conhecimento afins, que sejam convidados ou requeiram seu ingresso no IGADE, mediante requerimento por escrito diretamente à Diretoria Executiva; e os acadêmicos são estudantes universitários, que estejam matriculados em cursos de Direito, e de áreas de conhecimento afins, com interesse no estudo das relações do Direito Eleitoral, ingressando da mesma forma dos associados efetivos.
Todas as categorias de associados devem contribuir com a anuidade fixada pela Diretoria Executiva. São direitos dos associados:
I – apresentar propostas e sugestões para a realização de eventos;
II – propor à Assembleia Geral alteração do Estatuto;
III – votar, e ser votado, se associado fundador ou efetivo;
IV – participar de reuniões e debates no âmbito do IGADE;
V – ter custo de inscrição reduzido nos cursos e eventos realizados pelo IGADE.
O exercício dos direitos dos associados dos incisos II, III fica condicionado ao adimplemento das contribuições. São deveres dos associados:
I – cumprir e fazer cumprir fielmente o Estatuto e os demais regulamentos do IGADE;
II – pagar pontualmente as contribuições a que estiverem sujeitos;
III – acatar e respeitar as decisões dos órgãos da administração do IGADE;
IV – manter os seus dados cadastrais atualizados, em especial seu endereço eletrônico.