O Instituto Gaúcho de Direito Eleitoral vai promover um grupo de estudos online para analisar e, em sendo o caso, propor sugestões para a resolução do Tribunal Superior Eleitoral que regulamentará o cancelamento do registro de partidos políticos e a suspensão da anotação de órgãos partidários por omissão no dever de prestar contas.
Os interessados devem estar dispostos a debater o tema por intermédio de aplicativo de troca de mensagens e encontro por plataforma de videoconferência. As inscrições devem ser realizadas pelo formulário até o dia 21 de junho.
O Tribunal Superior Eleitoral promoverá audiência pública para receber sugestões dessa natureza no dia 29 de junho, a partir das 15h, com transmissão ao vivo pelo canal da Justiça Eleitoral no YouTube.
A minuta da resolução que tratará dos temas tem como base a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6032, bem como o disposto no artigo 73 da Resolução TSE nº 23.604/2019, e já está disponível para consulta prévia por representantes de partidos políticos, de instituições públicas e privadas, advogados e demais interessados, e tem como base a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6032, bem como o disposto no artigo 73 da Resolução TSE nº 23.604/2019.
Saiba mais sobre a audiência pública no site do TSE.