A pandemia e as Eleições Municipais


Considerando o impacto da Covid-19, testemunha-se no Brasil o surgimento de vozes defendendo a não realização de eleições em 2020 e a unificação dos processos eleitorais em 2022, com o prolongamento dos mandatos atuais.
O Instituto Gaúcho de Direito Eleitoral vem a público firmar seu posicionamento institucional de repúdio a qualquer iniciativa que implique a alteração das regras do jogo, em especial daquelas que garantem a realização de eleições periódicas, admitindo-se excepcionalmente medidas estritamente necessárias a viabilizar a realização do pleito neste ano, com observação das medidas sanitárias pertinentes.
Tal posicionamento é detalhado nos editoriais publicados pelo Presidente e pelo Vice-Presidente do Instituto, sendo a unificação das eleições municipais com as eleições gerais um retrocesso inconcebível e o prolongamento dos mandatos uma medida juridicamente inconstitucional.

Confira:

Teremos eleições em 2020
Por mais que se discuta a possibilidade e necessidade de adiamento das eleições, é possível afirmar que elas ocorrerão ainda em 2020 e que os mandatos atuais não serão prolongados. Trata-se de conclusão a que se pode chegar por diversos fundamentos de cunho (a) jurídico, (b) operacional, (c) político e (d) econômico. 
Nossa Constituição estabelece, como cláusula pétrea, o voto periódico: os mandatos são conferidos por prazo determinado, os quais, exauridos, levam o povo às urnas para novas escolhas. Votar periodicamente não significa votar de vez em quando; significa votar nos prazos previamente estabelecidos. Ao final da legislatura, de quatro em quatro anos, os mandatos de vereadores e prefeitos se esgotam; razão pela qual o povo será chamado para cumprir com seu dever de escolher novos mandatários ou reelege-los, conforme sua vontade. Prolongar mandatos, portanto, é juridicamente inconstitucional.
Do ponto de vista operacional, a Justiça Eleitoral, a cada pleito, precisa se desdobrar para atender à administração e ao contencioso das eleições. Se a situação é difícil com eleições divididas; julgar todos os processos eleitorais em um único momento, com eleições unificadas, é impraticável. Operacionalmente, o pleito unificado inviabiliza que a Justiça Eleitoral mantenha seus serviços de qualidade com a sua contumaz agilidade.  
Politicamente, é indesejado que sejamos obrigados a permanecer com parlamenteares e prefeitos que, nem sempre, nos agradam, especialmente em momento de crise sanitária, após o STF, corretamente, ter reafirmado a autonomia de atuação aos estados e municípios. Retirar do povo o direito de avalizar ou rechaçar o seu prefeito e o seu vereador significa desconsiderar os mais caros preceitos de uma democracia republicana, ainda mais em um momento em que é tão importante escolhermos os rumos que queremos dar ao tratamento da crise sanitária e à retomada de nossa economia. Além disso, a unificação das eleições concentrar-se-ia nos debates nacionais e regionais, que costumam dominar o noticiário e os interesses econômicos. 
Por fim, não há argumento econômico a justificar a unificação dos pleitos. Os custos da Justiça Eleitoral são fixos na sua maior parte: o quadro de servidores seguirá trabalhando, os prédios seguiram instalados e a necessidade de atender constantemente eleitores para regularizarem seus títulos é permanente. Tampouco haverá barateamento das campanhas, pois os cargos em disputa serão os mesmos: teremos apenas uma concentração de despesas de tempos em tempos. Ou, num quadro pior, o gasto dos fundos eleitorais terminará sendo utilizado apenas nas eleições nacionais abandonando prefeitos e vereadores.
Haveria muito mais a ser dito, mas neste curto espaço de opinião, trago a tona o resumo daquilo que me parece ser mais relevante.  Portanto, digo e reitero, as eleições acontecerão em 2020, salvo em uma situação de ruptura constitucional ou em virtude de um avanço pandêmico que impeça que as pessoas saiam de casa mesmo para os mais elementares atos da vida, como comprar comida e medicamentos ou realizar outras atividades realmente essenciais, como ir ao colégio eleitoral e votar.

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