Muito tem se falado em eventual adiamento do processo eleitoral e das dificuldades impostas pelo isolamento social decorrente da pandemia causada pelo COVID-19, tendo em vista que a realização da eleição demanda ampla participação pública, com debates acerca das melhores propostas para o governo e o parlamento municipal, em situação mínima de igualdade e com o devido controle e fiscalização.
Esse processo tem como momento marcante a realização das convenções partidárias, agendadas, por norma legal, para serem realizadas entre os dias 20 de julho a 05 de agosto.
A partir de debate realizado pela Escola Judiciária Eleitoral do Rio Grande do Sul, disponível no YouTube, o Presidente do Instituto Gaúcho de Direito Eleitoral, Dr. Caetano Cuervo Lo Pumo, a Dra. Caroline Rocha, o Dr. Guilherme Sturm, membros do IGADE, e a Dra. Gabriela Rollemberg, realizaram estudo no qual foram analisadas as implicações da pandemia nas convenções partidárias.
Ressaltando o consenso de que precisamos de eleições dentro do corrente ano, ainda que com algum risco à sua qualidade, evitando prolongamento de mandatos e todos os riscos democráticos que isso poderia trazer, o trabalho aborda a inviabilidade de se manter a realização de convenções nos moldes tradicionais, se a questão de saúde exigir a permanência do isolamento social e a proibição de aglomeração.
Os autores realizam interessante digressão sobre os aspectos históricos e legais das convenções, comentam as propostas legislativas atualmente existentes sobre o tema e os processos em tramitação que abordam o tema, ressaltando a importância dos estatutos das agremiações para a avaliação da pertinência e da possibilidade de realização virtual dos encontros partidários, ressaltando a necessidade de transparência e possibilidade de controle dos atos praticados nas convenções e seus resultados.
Ao final, os signatários se posicionam sobre a necessidade ou não de alteração legislativa para que os partidos optem por convenções virtuais e apresentam sugestão que visa prestigiar um cenário de maior segurança jurídica para as eleições municipais de 2020.
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