Imposto de Renda – destine valores para o Projeto PESCAR

O Instituto Gaúcho de Direito Eleitoral firmou, durante o Simpósio Sul-Brasileiro de Direito Eleitoral, parceria com a FUNDAÇÃO PROJETO PESCAR.

A parceria se destina à realização de atividades voltadas ao fortalecimento da cidadania, bem como ao apoio no desenvolvimento das atividades do PESCAR.

Alguns dos projetos da Fundação são financiados por meio do FUNCRIANÇA, que recebe recursos via incentivos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Não se trata propriamente de doação, e sim de destinação do valor de tributo (Imposto de Renda) para uma causa social pelos contribuintes que declaram pelo modelo “completo” e para empresas, conforme esclarecido pela Receita Federal.

Os detalhes do projeto apoiado pelo IGADE podem ser obtidos no Portal da Prefeitura de Porto Alegre, que também é responsável pela transferência e fiscalização da aplicação dos recursos  destinados às ações envolvendo crianças e adolescentes.

Saiba mais detalhes no informativo constante no site da Receita Federal:

“Você sabia que é possível investir uma parte do seu imposto de renda em um futuro melhor para as crianças e jovens brasileiros?
Isso mesmo! Para quem fizer a declaração do imposto de renda pessoa física no modelo “completo”, é possível destinar até 3% do imposto devido aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. E você escolhe para qual estado ou município será feita a destinação!
É doação?
Na prática, não é doação, pois você não pagará mais imposto e nem terá sua restituição diminuída.
No caso de ter sido apurado imposto a pagar na declaração, o programa vai gerar dois DARFs para recolhimento do imposto: um irá para o fundo dos direitos da criança e adolescente escolhido e o outro diretamente para os cofres da União.
Se a declaração tiver apurado imposto a restituir, você usará o programa para emitir o DARF para o fundo escolhido e pagar esse DARF até 30 de abril. Esse valor será devolvido juntamente com a restituição apurada e será corrigido por juros Selic.
Como fazer essa destinação?
Após preencher a declaração de imposto de renda, caso tenha sido escolhido o modelo “completo”, acesse a aba “Resumo da Declaração” e clique em “Doação Diretamente na Declaração – ECA”. Escolha o fundo e informe o valor. O programa do imposto de renda informa o valor total disponível para doação.
Lembrando que o DARF tem que ser pago até 30 de abril.
Quem fiscaliza a aplicação desses recursos?
Os Conselhos Municipais ou Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente e os Ministérios Públicos dos estados.
Por que fazer a destinação aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente?
Essa é uma ação efetiva de cidadania, que interfere diretamente na realidade social na qual atua o Fundo escolhido para receber a destinação.
Por meio dos projetos sociais a serem beneficiados com os recursos, as crianças e adolescentes terão a oportunidade de participar de atividades educacionais, culturais, artísticas etc., relevantes para a formação integral do ser humano e para a redução da violência em nossas cidades.”

About the author